
Nos últimos posts, temos explicado a importância da LGPD, seja para pequenas, médias ou grandes empresas e nos mais diversos setores e segmentos.
No post de hoje, vamos ver 5 dicas da Amicom para sua empresa começar a cumprir a LGPD com muita rapidez.
Contextualizando a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a lei sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Um dos seus objetivos é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários brasileiros.
Desta forma, essa lei trouxe grandes impactos para todas as organizações que utilizam, em menor ou maior grau, dados pessoais dos seus usuários e clientes.
Como cumprir a LGPD: 5 dicas
Mais que multas que impactam a gestão financeira da empresa, não aplicar a nova lei pode abalar a reputação diante dos clientes e a confiança em seus produtos e serviços
Por isso, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) traz algumas dicas.
Mapeamento dos dados
É muito importante que a empresa mapeie, dentre as informações que gerencia, quais são os dados pessoais e os dados sensíveis.
Além disso, verificar os meios no qual se se encontram (físico ou digital).
Definir os processos e a forma de consentimento da LPGD
A LGPD é bastante clara: o titular dos dados deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que eles sejam tratados.
E a organização deve fazer esse tratamento levando em conta os princípios da LGPD:
- Finalidade;
- Adequação;
- Livre acesso;
- Qualidade dos dados;
- Transparência;
- Prevenção;
- Não discriminação;
- Responsabilização.
Transparência na LGPD
É importante que a empresa seja ágil no atendimento aos pedidos do titular dos dados, segundo os critérios definidos pela LGPD.
Além disso, é fundamental ter em atenção às questões sobre quando deve encerrar um tratamento e informe sobre o término ao titular.
Definir um plano de contingência
Por mais que a empresa salvaguarde todos os processos, há o risco de falha e de vazamento de dados.
No caso de dados pessoais vazados, após a confirmação por parte da empresa, paralelamente a outras tratativas de correção, é necessário que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme define o artigo 48º da LGPD.
Então, no caso de um vazamento de dados acontecer, a empresa precisa:
- reconhecer o problema;
- solucioná-lo;
- entender sua dimensão;
- notificar os envolvidos e a ANPD.
Por isso, para não ser pega em um momento crítico sem o menor planejamento, é importante que a organização tenha definido o plano de contingência para possíveis situações de vazamento de dados.
Nomear os técnicos do time
A LGPD prevê os agentes de tratamento de dados pessoais. Dentre eles, há o encarregado (também conhecido por muitos como DPO) que, com autonomia e estabilidade, é o responsável por atender as demandas dos titulares, interagir com a autoridade nacional (ANPD) e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais.
Para uma grande empresa, faz sentido internalizar a função do DPO com um colaborador exclusivo para esta função.
Porém, para pequenas e médias empresas, certamente pode ser um melhor custo x benefício terceirizar o DPO, ou seja, DPO as a service.
Principais benefícios desta terceirização:
- Redução de custos;
- Independência na execução da função, sem conflitos de interesse;
- Acesso a uma equipe de especialistas;
- Serviço flexível de acordo com as necessidades de cada negócio.
A Amicom oferece soluções customizadas para a necessidade dos pequenos e médios negócios, inclusive DPO as a service. Além disso, oferece soluções também em segurança da informação, Gestão em TI , Consultoria LGPD e nos mais diversos segmentos.
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