
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está despertando muitas dúvidas para os gestores de empresas de transportes.
Por isso, no post de hoje vamos ver três boas práticas de LGPD que as empresas de transporte devem adotar para uma gestão mais eficiente da segurança da informação.
Contexto geral da LGPD
A LGPD possui diretrizes que impõem padrão mais elevado de proteção de dados pessoais e sensíveis, além de penalidades para o seu não cumprimento.
Em termos gerais, uma das principais premissas da LGPD é o consentimento no fornecimento de dados, que parte do usuário para a empresa, e que não devem ser disseminados para outros fins.
Para as empresas de transporte, a LGPD trouxe grandes mudanças, pois estas organizações trabalham como uma enorme quantidade de dados todos os dias, além da necessidade de parceiros para a concretização dos seus serviços.
Por isso, as empresas de transporte devem pensar em criar fluxos mais racionais que mostrem o que e como compartilhar dados com fornecedores, vendedores e prestadores de serviços externos.

3 boas práticas de LGPD para empresas de transportes
Processos
É importante analisar como são os atuais fluxos e quais as medidas que estão sendo adotadas. Através deste mapeamento, é possível detectar erros e corrigir os problemas que envolvem a proteção das informações pessoais.
Uma maneira assertiva de garantir boas práticas da LGPD é criar um programa de governança corporativa. Vamos abordar sobre isto no próximo post: continue nos acompanhando.
Consentimento
Um dos princípios da LGPD que determina que todas as informações cedidas pelos titulares precisam consentidas de forma clara.
Por isso, é necessário:
- deixar claro ao titular qual a finalidade da coleta de informações;
- informar de que forma esses dados serão utilizados pela empresa.
DPO
O Data Protection Officer (DPO) é o profissional que, dentro de uma organização, se encarrega de cuidar das questões referentes à proteção dos dados. Tanto dos clientes quanto da própria empresa, conforme estipula a LGPD.
Esse encarregado terá como função:
- aceitar as reclamações e comunicações dos titulares;
- receber comunicações da Autoridade Nacional;
- orientar os funcionários e os contratados da empresa sobre as práticas tomadas em relação à proteção dos dados pessoais.
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