5 dicas para que sua empresa cumpra a LGPD

Nos últimos posts, temos explicado a importância da LGPD, seja para pequenas, médias ou grandes empresas e nos mais diversos setores e segmentos.

No post de hoje, vamos ver 5 dicas da Amicom para sua empresa começar a cumprir a LGPD com muita rapidez.

Contextualizando a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a lei sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Um dos seus objetivos é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários brasileiros.

Desta forma, essa lei trouxe grandes impactos para todas as organizações que utilizam, em menor ou maior grau, dados pessoais dos seus usuários e clientes.

Como cumprir a LGPD: 5 dicas

Mais que multas que impactam a gestão financeira da empresa, não aplicar a nova lei pode abalar a reputação diante dos clientes e a confiança em seus produtos e serviços

Por isso, o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) traz algumas dicas.

Mapeamento dos dados

É muito importante que a empresa mapeie, dentre as informações que gerencia, quais são os dados pessoais e os dados sensíveis.

Além disso, verificar os meios no qual se se encontram (físico ou digital).

Definir os processos e a forma de consentimento da LPGD

A LGPD é bastante clara: o titular dos dados deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que eles sejam tratados.

E a organização deve fazer esse tratamento levando em conta os princípios da LGPD:

  • Finalidade;
  • Adequação;
  • Livre acesso;
  • Qualidade dos dados;
  • Transparência;
  • Prevenção;
  • Não discriminação;
  • Responsabilização.

Transparência na LGPD

É importante que a empresa seja ágil no atendimento aos pedidos do titular dos dados, segundo os critérios definidos pela LGPD.

Além disso, é fundamental ter em atenção às questões sobre quando deve encerrar um tratamento e informe sobre o término ao titular.

Definir um plano de contingência

Por mais que a empresa salvaguarde todos os processos, há o risco de falha e de vazamento de dados.

No caso de dados pessoais vazados, após a confirmação por parte da empresa, paralelamente a outras tratativas de correção, é necessário que o controlador comunique à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e ao titular a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, conforme define o artigo 48º da LGPD.

Então, no caso de um vazamento de dados acontecer, a empresa precisa:

  • reconhecer o problema;
  • solucioná-lo;
  • entender sua dimensão;
  • notificar os envolvidos e a ANPD.

Por isso, para não ser pega em um momento crítico sem o menor planejamento, é importante que a organização tenha definido o plano de contingência para possíveis situações de vazamento de dados.

Nomear os técnicos do time

A LGPD prevê os agentes de tratamento de dados pessoais. Dentre eles, há o encarregado (também conhecido por muitos como DPO) que, com autonomia e estabilidade, é o responsável por atender as demandas dos titulares, interagir com a autoridade nacional (ANPD) e orientar funcionários e contratados quanto às práticas de proteção de dados pessoais.

Para uma grande empresa, faz sentido internalizar a função do DPO com um colaborador exclusivo para esta função.

Porém, para pequenas e médias empresas, certamente pode ser um melhor custo x benefício terceirizar o DPO, ou seja, DPO as a service.

Principais benefícios desta terceirização:

  • Redução de custos;
  • Independência na execução da função, sem conflitos de interesse;
  • Acesso a uma equipe de especialistas;
  • Serviço flexível de acordo com as necessidades de cada negócio.

Amicom oferece soluções customizadas para a necessidade dos pequenos e médios negócios, inclusive DPO as a service. Além disso, oferece soluções também em segurança da informação, Gestão em TI , Consultoria LGPD e nos mais diversos segmentos.

Ficou curioso para conhecer um pouco mais sobre a Amicom? Fale agora mesmo  conosco.

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