Criptografia: o que a LGPD fala sobre o assunto?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi criada, especificamente, para o controle e proteção de dados pessoais. Desta forma, ela busca garantir todos os direitos possíveis dos titulares, além de obrigar as organizações a adotarem boas práticas para salvaguardar o sigilo de tais dados.

Neste contexto, a criptografia acaba sendo uma solução utilizada por muitas empresas. Mas o que a LGPD fala, especificamente, sobre o seu uso?

Por isso, no post de hoje vamos entender o que criptografia, como ela é utilizada pelas organizações e ver o que a LGPD fala acerca do seu uso.

O que é criptografia?

De acordo com artigo do Instituto de Matemática e Estatística (IME) da Universidade de São Paulo, no contexto da tecnologia de informação, a criptografia tem um papel fundamental para garantir a segurança em todo o ambiente computacional que necessite de sigilo em relação as informações.

Apesar do uso da criptografia existir há centenas de anos, mesmo que de forma rudimentar, no século 20 o uso da criptografia se automatizou, tornando  mais rápida e eficaz a sua aplicação.

Atualmente, a criptografia funciona como uma técnica de transformação de dados segundo um código (ou algoritmo) para que eles se tornem ininteligíveis. Mas quem possui a chave do código torna-se possível decifrá-los.

O que fala a LGPD sobre a criptografia?

A LGPD, em seu artigo 48, estabelece: “no juízo de gravidade do incidente, será avaliada eventual comprovação de que foram adotadas medidas técnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados ininteligíveis, no âmbito e nos limites técnicos de seus serviços, para terceiros não autorizados a acessá-los”.

Ou seja, apesar de não falar explicitamente sobre a criptografia, cita a importância da ininteligibilidade. No caso, poderá servir até de atenuante quando das aplicações de sanções pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Assim, fica clara a importância da adoção de medidas de segurança e de prevenção, bem como a necessidade de conseguir evidenciá-las.

A LGPD não fala explicitamente sobre criptografia. Ou seja, não obriga as organizações a adotá-la, mas ela acaba sendo uma das medidas mais seguras atualmente, integrada com outras soluções.

Desta forma utilizar a criptografia no âmbito da proteção de dados pessoais acaba sendo uma excelente prática por parte das empresas.

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