Dados de Pessoa Física: quais são os principais cuidados que a empresa precisa ter com a nova LGPD?

A Lei nº 13.709/2018, mais conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), é uma lei brasileira criada para garantir a qualquer pessoa física o direito de acessar, mudar e proteger seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

E para cumprir esses direitos, quais são os principais cuidados que a empresa precisa ter com a nova LGPD em relação aos dados da Pessoa Física?

 

Principais pontos da LGPD

De acordo com a LGPD, nenhuma empresa poderá possuir dados pessoais, tais como como nome, CPF, dados de contato, e-mail, cartão bancário, dentre outros, sem o prévio consentimento do usuário.

Além disso, mesmo que obtenha autorização, a organização tem responsabilidades jurídicas no tratamento desses dados.

E, caso não respeite a lei, poderá pagar multas que podem chegar a até R$ 50 milhões de reais.

Principais cuidados que a empresa precisa ter com a nova LGPD em relação aos dados

De maneira geral, a LGPD exige que as empresas solicitem autorização do titular dos dados, além de informar para quais finalidades irão usá-los. Desta forma, cria-se uma relação transparente entre empresas e usuários.

E esse cuidado não é só em relação aos clientes. Lembre-se: a LGPD fala sobre tratamento de dados pessoais. Ou seja, pode ser um cliente, um usuário, um paciente e, também, um funcionário. Assim, cabe as empresas cumprirem o que está estabelecido na LGPD para quaisquer dados pessoais.

O Serviço Federal de Processamentos de Dados (Serpro) traz algumas sugestões de medidas de cuidado que a empresa precisa ter com a LGPD:

  • Cuidado 1: Identifique, entre as informações que gerencia, quais são dados pessoais (avalie, também, se há aqueles que exigem um tratamento ainda mais específico, como os dados sensíveis, e sobre crianças e adolescentes).
  • Cuidado 2: O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, que seus dados sejam tratados.
  • Cuidado 3: A empresa deve fazer o tratamento de dados levando em conta princípios da LGPD, que são: finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização.
  • Cuidado 4: Elabore e adotes normas de gestão para tratamento de dados pessoais e medidas preventivas de segurança.

Com essas medidas e cuidados, todo mundo sai ganhando. E o Brasil tornar-se-á um país mais segurança de informação de dados.

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