Descubra como os supermercados estão sendo afetados pela LGPD

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Apesar do ano de 2020 ter gerado diversos impactos negativos para a economia (sem falar do número de mortes e desemprego causados pela pandemia e as medidas restritivas), o setor supermercadista teve um desempenho positivo.

De acordo com a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), o ano de 2020 acumulou alta real (deflacionada pelo IPCA/IBGE) de 9,36%. Além disso, as vendas de dezembro também avançaram 18,13% em relação a novembro de 2020.

Porém, apesar de todo esse desempenho financeiro positivo, lembramos do ano de 2020 por diversas dúvidas para o setor, principalmente em relação à entrada em vigor da nova LGPD.

Assim, para entender um pouco mais sobre os impactos da LGPD para os supermercados, no nosso post de hoje vamos analisar essas consequências. Vamos lá?

 

Mas, afinal, quais são os pontos principais da LGPD?

Antes de entendermos o impacto desta lei para os supermercados, é importante destacar seus pontos principais.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é a lei sobre o tratamento de dados pessoais. Desta forma, um dos seus objetivos é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade dos usuários brasileiros.

Os dados pessoais que são protegidos pela nova LGPD são definidos como:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, tais como: nome completo, RG, CPF, cartão bancário, dentre outros;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Para isso, essa lei tem 3 (três) importantes bases:

  • Finalidade: qual a necessidade de solicitação dos dados?
  • Transparência: o que será feito com os dados recolhidos?
  • Segurança: como os dados serão armazenados de maneira segura?

E isso vale para empresas dos mais diversos portes e segmentos. E para os supermercados: quais são os principais impactos da LGPD?

 

Principais impactos dessa lei para os supermercados

Os impactos da LGPD no setor de supermercados são diversos. No geral, essas empresas coletam diversas informações dos seus clientes, seja para a realização de pesquisas, sorteios promocionais, dados para a entrega de produtos, dados que ficam no próprio sistema de gestão, clube de descontos e muito mais.

Assim, para cumprir a nova legislação, os supermercados precisarão considerar a privacidade de dados pessoais dos seus clientes e potenciais clientes.

Além disso, é necessário cumprir o princípio da finalidade para o tratamento de dados, sendo:

  • Legítimos;
  • Específicos;
  • Explícitos;
  • Informados ao titular.

O que isso significa? Ao capturar dados pessoais de um cliente, por exemplo, o supermercado precisará deixar claro e informar de que forma esta informação será utilizada. Além disso, essa utilização precisa ser legítima, ou seja, fazer sentido de acordo com o negócio da empresa e o interesse do cliente. E tudo isso com o consentimento da pessoa.

A Associação Paulista de Supermercados (APAS) indicou alguns passos para ajudar os supermercados a se adequarem à LGPD:

Mapeie a situação atual.

Estruture e implemente: Política de privacidade de dados; Definição e publicização do encarregado (DPO); Gestão de consentimento; Gestão de direitos de titulares; Contratos; Cibersegurança.

Garanta a continuidade do processo

Muita coisa, não é mesmo?!

Apesar do grande desafio, é fundamental que os supermercados, o mais rapidamente possível, se adequem a essas novas regras.

 

Como começar a adequar meu supermercado à nova LGPD?

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