LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Lei sancionada pelo então Presidente Michel Temer ( Lei 13.709/2018)

O Brasil busca regulamentar algumas questões em SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS há muito tempo. Mas em meados de 2018 veio a Medida Provisória 869 que trata e institui a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ou simplesmente ANPD, com o intuito de fiscalizar essa questão.

A Lei geral de proteção de dados deverá entrar em vigor a partir de Agosto de 2020. Este período é para que as empresas consigam se adequar à nova lei. Mas é importante ficar atento pois a lei ainda continua sofrendo alterações.

Acreditamos que os principais pontos continuarão sem mudanças, os quais tratam sobre tudo de questões básicas em relação à COLETA, ARMAZENAMENTO, COMPARTILHAMENTO E SIGILO  de informações pessoas de terceiros. Com isso, a questão de proteção de dados tornar-se-á muito mais relevante e deverá ser o foco das empresas de vários segmentos.

O não cumprimento desta lei, fala em multas de até 2% de todo faturamento, com limite de R$ 50 Milhões.

Com isso, é importante que cada empresa entenda onde se enquadra e quais suas obrigações, sendo que a lei aplica-se ainda para pessoas físicas também, ou seja, não são apenas empresas constituídas, mas também para o cidadão comum.

É importante que as empresas iniciem o processo em direção à regulamentação, para que não sejam surpreendidas  e tenham que dispender de grandes investimentos em curto espaço de tempo.

Busque mais informações na publicação da lei em ( Lei 13.709/2018) ou agende uma “verificação” conosco.

Espero que tenha sido útil. Aguardem mais posts do assunto.

Rogerio Placido

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