
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Lei sancionada pelo então Presidente Michel Temer ( Lei 13.709/2018)
O Brasil busca regulamentar algumas questões em SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS há muito tempo. Mas em meados de 2018 veio a Medida Provisória 869 que trata e institui a AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ou simplesmente ANPD, com o intuito de fiscalizar essa questão.
A Lei geral de proteção de dados deverá entrar em vigor a partir de Agosto de 2020. Este período é para que as empresas consigam se adequar à nova lei. Mas é importante ficar atento pois a lei ainda continua sofrendo alterações.
Acreditamos que os principais pontos continuarão sem mudanças, os quais tratam sobre tudo de questões básicas em relação à COLETA, ARMAZENAMENTO, COMPARTILHAMENTO E SIGILO de informações pessoas de terceiros. Com isso, a questão de proteção de dados tornar-se-á muito mais relevante e deverá ser o foco das empresas de vários segmentos.
O não cumprimento desta lei, fala em multas de até 2% de todo faturamento, com limite de R$ 50 Milhões.
Com isso, é importante que cada empresa entenda onde se enquadra e quais suas obrigações, sendo que a lei aplica-se ainda para pessoas físicas também, ou seja, não são apenas empresas constituídas, mas também para o cidadão comum.
É importante que as empresas iniciem o processo em direção à regulamentação, para que não sejam surpreendidas e tenham que dispender de grandes investimentos em curto espaço de tempo.
Busque mais informações na publicação da lei em ( Lei 13.709/2018) ou agende uma “verificação” conosco.
Espero que tenha sido útil. Aguardem mais posts do assunto.


