Risk Intelligence e LGPD: Qual é a relação?

Com o grande avanço da tecnologia, todas as empresas, independentemente do seu tamanho e do mercado de atuação, precisam aderir à LGPD. Por isso, uma estratégia que pode potencializar os resultados é a adoção do Risk Intelligence.

Para compreender mais sobre este tema, no post de hoje vamos entender o que é o conceito de Risk Intelligence e ver a sua relação com a LGPD. Ficou curioso? Vamos lá, então!

Você sabe o que é Risk Intelligence?

Há muito tempo que a gestão de riscos deixou de ser uma novidade para muitas organizações mais estruturadas, não é mesmo?!

Porém, muitos departamentos de TI só gerenciam os riscos do perímetro ou perdas de violações de dados, mas não fazem uma gestão muito mais ampla e integrativa.

De acordo com o Portal CIO, é importante não confundir gestão de riscos com gerenciamento de risco de segurança. Qual é a diferença? O
objetivo do gerenciamento de risco de segurança é muito mais abrangente, envolvendo remover as conjecturas e ajudar a empresa a tomar decisões mais inteligentes.

Assim, o Risk Intelligence é um conceito que se relaciona a ideia de “além do gerenciamento de risco “. Ele é muito usado para discutir processos de negócios integrativos relacionados a governança, risco e conformidade.

Risk Intelligence e LGPD: Qual é a relação?

Todas as organizações, seja de pequeno ou grande porte, nova ou não, devem incluir em seus processos o conceito de Risk Intelligence a fim de preservar suas operações e seus dados.

O Risk Intelligence evita que a empresa tenha prejuízos em todas as suas áreas, gerenciando-os e identificando, também, possíveis melhorias.

Para cumprir os preceitos da LGPD, a empresa deve respeitar os direitos de liberdade, intimidade e privacidade do titular. Em suma, é preciso estar atento a dois pontos principais que são tratados como premissas para o tratamento de dados:

  • deixar claro ao titular qual a finalidade da coleta de informações;
  • informar de que forma esses dados serão utilizados pela empresa.

O Serviço Federal de Processamentos de Dados (Serpro) traz algumas sugestões de medidas de cuidado que a empresa precisa ter com a LGPD:

  • Cuidado 1: Identifique, entre as informações que gerencia, quais são dados pessoais (avalie, também, se há aqueles que exigem um tratamento ainda mais específico, como os dados sensíveis, e sobre crianças e adolescentes).
  • Cuidado 2: O titular deve concordar, de forma explícita e inequívoca, sobre o tratamento de seus dados.
  • Cuidado 3: A empresa deve fazer o tratamento de dados levando em conta princípios da LGPD, que são: finalidade, adequação, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, prevenção, não discriminação, responsabilização.
  • Cuidado 4: Elabore e adotes normas de gestão para tratamento de dados pessoais e medidas preventivas de segurança.

Desta forma, a adoção de uma estratégia de Risk Intelligence torna a empresa muito mais apta e trabalhar, de maneira segura, dentro das regras da LGPD, salvaguardando os seus dados de maneira efetiva e proativa.

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